OJ SDI-1· Cancelada
OJ SDI-1 nº 170
OJ SDI-1 nº 170
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIXO URBANO (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da ) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 A limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo não podem ser consideradas atividades insalubres, ainda que constatadas por laudo pericial, porque não se encontram dentre as classificadas como lixo urbano, na Portaria do Ministério do Trabalho. Histórico: Redação original - Inserida em 08.11.2000
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