OJ SDI-1· Cancelada
OJ SDI-1 nº 157
OJ SDI-1 nº 157
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FUNDAÇÃO CLEMENTE DE FARIA. BANCO REAL (cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 41 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 É válida a cláusula do Estatuto da Fundação que condicionou o direito à complementação de aposentadoria à existência de recursos financeiros, e também previa a suspensão, temporária ou definitiva, da referida complementação. Histórico: Redação original - Inserida em 26.03.1999
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