OJ SDI-1· Ativa
OJ SDI-1 nº 148
OJ SDI-1 nº 148
LEI Nº 8.880/94, ART. 31. CONSTITUCIONALIDADE (nova redação) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 I - IDBS É constitucional o art. 31 da Lei nº 8.880/94, que prevê a indenização por demissão sem justa causa. Histórico: Redação original - Inserida em 27.11.1998 148. Lei nº 8.880/94, art. 31. Constitucionalidade. Dispensa sem justa causa. Indenização. Esta Corte não tem considerado inconstitucional o art. 31, da Lei nº 8.880/94, que prevê a indenização por demissão sem justa causa.
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