OJ SDI-1· Cancelada
OJ SDI-1 nº 122
OJ SDI-1 nº 122
AVISO PRÉVIO. INÍCIO DA CONTAGEM. ART. 125, CÓDIGO CIVIL (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 380) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Aplica-se a regra prevista no art. 125, do Código Civil, à contagem do prazo do aviso prévio. Histórico: Redação original - Inserida em 20.04.1998
Ver fonte oficial AVISO PRÉVIO. INÍCIO DA CONTAGEM. ART. 125, CÓDIGO CIVIL (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 380) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Aplica-se a regra prevista no art. 125, do Código Civil, à contagem do prazo do aviso prévio. Histórico: Redação original - Inserida em 20.04.1998