OJ SDI-1· Ativa

OJ SDI-1 nº 120

TST - Orientações Jurisprudenciais da SDI-1Atualizado em

OJ SDI-1 nº 120
RECURSO. ASSINATURA DA PETIÇÃO OU DAS RAZÕES RECURSAIS. ART. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC DE 2015. (alterada em decorrência do CPC de 2015) Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016 I - Verificada a total ausência de assinatura no recurso, o juiz ou o relator concederá prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o recurso será reputado inadmissível (art. 932, parágrafo único, do CPC de 2015). II - É válido o recurso assinado, ao menos, na petição de apresentação ou nas razões recursais. Histórico: Nova redação – Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Nº 120. Recurso. Assinatura da petição ou das razões recursais. Validade O recurso sem assinatura será tido por inexistente. Será considerado válido o apelo assinado, ao menos, na petição de apresentação ou nas razões recursais. Redação original - Inserida em 20.11.1997 120. Razões recursais sem assinatura do advogado. Válidas se assinada a petição que apresenta o recurso. I - IDBS A ausência da assinatura do advogado nas razões recursais não torna inexistente o recurso se o procurador constituído nos autos assinou a petição de apresentação do recurso.
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