OJ SDI-1· Ativa

OJ SDI-1 nº 91

TST - Orientações Jurisprudenciais da SDI-1Atualizado em

OJ SDI-1 nº 91
ANISTIA. ART. 8º, § 1º, ADCT. EFEITOS FINANCEIROS. ECT (inserida em 30.05.1997) ROAR 105608/1994, SDI-Plena I - IDBS Em 19.05.1997, a SDI-Plena decidiu, pelo voto prevalente do Exmo. Sr. Presidente, que os efeitos financeiros da readmissão do empregado anistiado serão contados a partir do momento em que este manifestou o desejo de retornar ao trabalho e, na ausência de prova, da data do ajuizamento da ação.
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