OJ SDI-1· Cancelada
OJ SDI-1 nº 81
OJ SDI-1 nº 81
ART. 462, DO CPC. FATO SUPERVENIENTE (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 394) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 É aplicável de ofício aos processos em curso em qualquer instância trabalhista. Histórico: Redação original - Inserida em 28.04.1997
Ver fonte oficial ART. 462, DO CPC. FATO SUPERVENIENTE (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 394) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 É aplicável de ofício aos processos em curso em qualquer instância trabalhista. Histórico: Redação original - Inserida em 28.04.1997