OJ SDI-1· Cancelada
OJ SDI-1 nº 78
OJ SDI-1 nº 78
TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE SEIS HORAS (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 360) - RES. 79/1997, DJ 13.01.1998 A interrupção do trabalho dentro de cada turno ou semanalmente, não afasta a aplicação do art. 7º, XIV, da CF/1988. Histórico: Redação original - Inserida em 30.05.1997
Ver fonte oficial TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE SEIS HORAS (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 360) - RES. 79/1997, DJ 13.01.1998 A interrupção do trabalho dentro de cada turno ou semanalmente, não afasta a aplicação do art. 7º, XIV, da CF/1988. Histórico: Redação original - Inserida em 30.05.1997