OJ SDI-1· Ativa
OJ SDI-1 nº 51
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LEGISLAÇÃO ELEITORAL. EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA (título alterado e inserido dispositivo) - DEJT divulgado em 16, 17 e 18.11.2010 Aos empregados das empresas públicas e das sociedades de economia mista regidos pela CLT aplicam-se as vedações dispostas no art. 15 da Lei n.º 7.773, de 08.06.1989. Histórico: Redação original – Inserido em 25.11.1996 51. Legislação eleitoral. Aplicável a pessoal celetista de empresas públicas e sociedades de economia mista. I - IDBS
Ver fonte oficial LEGISLAÇÃO ELEITORAL. EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA (título alterado e inserido dispositivo) - DEJT divulgado em 16, 17 e 18.11.2010 Aos empregados das empresas públicas e das sociedades de economia mista regidos pela CLT aplicam-se as vedações dispostas no art. 15 da Lei n.º 7.773, de 08.06.1989. Histórico: Redação original – Inserido em 25.11.1996 51. Legislação eleitoral. Aplicável a pessoal celetista de empresas públicas e sociedades de economia mista. I - IDBS