OJ SDI-1· Cancelada
OJ SDI-1 nº 37
OJ SDI-1 nº 37
EMBARGOS. VIOLAÇÃO DO ART. 896 DA CLT (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 296) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Não ofende o art. 896, da CLT, decisão de turma que, examinando premissas concretas de especificidade da divergência colacionada no apelo revisional, conclui pelo conhecimento ou desconhecimento do recurso. Histórico: Redação original - Inserida em 01.02.1995
Ver fonte oficial EMBARGOS. VIOLAÇÃO DO ART. 896 DA CLT (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 296) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Não ofende o art. 896, da CLT, decisão de turma que, examinando premissas concretas de especificidade da divergência colacionada no apelo revisional, conclui pelo conhecimento ou desconhecimento do recurso. Histórico: Redação original - Inserida em 01.02.1995