OJ SDI-1· Ativa
OJ SDI-1 nº 13
OJ SDI-1 nº 13
APPA. DECRETO-LEI Nº 779/69. DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS. NÃO ISENÇÃO (inserido dispositivo) – DEJT divulgado em 16, 17 e 18.11.2010 (mantida conforme julgamento do processo TST-E-RR-148500-29.2004.5.09.0022 pelo Tribunal Pleno em 22.08.2016) I - IDBS A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, vinculada à Administração Pública indireta, não é isenta do recolhimento do depósito recursal e do pagamento das custas processuais por não ser beneficiária dos privilégios previstos no Decreto-Lei n.º 779, de 21.08.1969, ante o fato de explorar atividade econômica com fins lucrativos, o que descaracteriza sua natureza jurídica, igualando-a às empresas privadas. Histórico: Redação original - Inserida em 14.03.1994
Ver fonte oficial APPA. DECRETO-LEI Nº 779/69. DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS. NÃO ISENÇÃO (inserido dispositivo) – DEJT divulgado em 16, 17 e 18.11.2010 (mantida conforme julgamento do processo TST-E-RR-148500-29.2004.5.09.0022 pelo Tribunal Pleno em 22.08.2016) I - IDBS A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, vinculada à Administração Pública indireta, não é isenta do recolhimento do depósito recursal e do pagamento das custas processuais por não ser beneficiária dos privilégios previstos no Decreto-Lei n.º 779, de 21.08.1969, ante o fato de explorar atividade econômica com fins lucrativos, o que descaracteriza sua natureza jurídica, igualando-a às empresas privadas. Histórico: Redação original - Inserida em 14.03.1994