Súmula TNU2024· Ativa

Súmula TNU 89

TNU - SúmulasAtualizado em

Súmula TNU 89

Não há direito à concessão de benefício de auxílio-acidente quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que não reduzem a capacidade laborativa habitual nem sequer demandam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual. (A Turma Nacional de Uniformização, na Sessão Ordinária de Julgamento, de 17 de abril de 2024, decidiu, à unanimidade, pela aprovação do Enunciado da Súmula n. 89).
Julgamento: SÚMULA 89 DJeN Disponibilização em: 24/04/2024 Publicada em: 25/04/2024
Ver fonte oficial