Súmula TNU2006· Cancelada
Súmula TNU 31
Súmula TNU 31 [CANCELADA]
A anotação na CTPS decorrente de sentença trabalhista homologatória constitui início de prova material para fins previdenciários. (REVOGAÇÃO: A Turma Nacional de Uniformização, na Nova Sessão Ordinária de Julgamento, de 22 de novembro de 2023, decidiu, por maioria, pela revogação do Enunciado da Súmula n. 31, por incompatibilidade com o PUIL STJ n. 293).
Julgamento: SÚMULA 31 DJ DATA:13/02/2006 PG:01043 (REVOGADA EM 22/11/2023) DJeNacional. Disponibilizada em: 28/11/2023 Publicada em: 29/11/2023
A anotação na CTPS decorrente de sentença trabalhista homologatória constitui início de prova material para fins previdenciários. (REVOGAÇÃO: A Turma Nacional de Uniformização, na Nova Sessão Ordinária de Julgamento, de 22 de novembro de 2023, decidiu, por maioria, pela revogação do Enunciado da Súmula n. 31, por incompatibilidade com o PUIL STJ n. 293).
Julgamento: SÚMULA 31 DJ DATA:13/02/2006 PG:01043 (REVOGADA EM 22/11/2023) DJeNacional. Disponibilizada em: 28/11/2023 Publicada em: 29/11/2023
Precedentes
Súmula n. 225/STF
Enunciado n. 12/TST
REsp 319.426/SC
REsp 396.644/RN
REsp 495.237/CE
REsp 495.591/RN
REsp 500.674/CE
REsp 585.511/PB
REsp 652.493/SE
REsp 616.242/RN
AgRg no REsp 529.814/RS
AgRg no AG 659.221/SP
PU n. 2003.83.20.001830-0/PE - Turma de Uniformização (julgamento de 31 de Janeiro de 2005, publicado no DJU de 13/06/2005)
PU n. 2002.51.51.023535-4/RJ - Turma de Uniformização (julgamento de 06 de Junho de 2005, publicado no DJU de 04/08/2005).
Enunciado n. 12/TST
REsp 319.426/SC
REsp 396.644/RN
REsp 495.237/CE
REsp 495.591/RN
REsp 500.674/CE
REsp 585.511/PB
REsp 652.493/SE
REsp 616.242/RN
AgRg no REsp 529.814/RS
AgRg no AG 659.221/SP
PU n. 2003.83.20.001830-0/PE - Turma de Uniformização (julgamento de 31 de Janeiro de 2005, publicado no DJU de 13/06/2005)
PU n. 2002.51.51.023535-4/RJ - Turma de Uniformização (julgamento de 06 de Junho de 2005, publicado no DJU de 04/08/2005).