Súmula STF
Súmula STF 726
Súmula STF 726
PARA EFEITO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSORES, NÃO SE COMPUTA O TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO FORA DA SALA DE AULA (VIDE OBSERVAÇÃO). 292/297 Supremo Tribunal Federal Fonte de Publicação DJ de 9/12/2003, p. 1; DJ de 10/12/2003, p. 1; DJ de 11/12/2003, p. 1. Observação No julgamento da ADI 3772 (DJe no 59/2009), o Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, por maioria, decidiu que as funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico integram a carreira do magistério, desde que exercidos, em estabelecimentos de ensino básico, por professores de carreira, excluídos os especialistas em educação, fazendo jus aqueles que as desempenham ao regime especial de aposentadoria estabelecido nos arts. 40, § 4°, e 201, § 1°, da Constituição Federal.
PARA EFEITO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSORES, NÃO SE COMPUTA O TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO FORA DA SALA DE AULA (VIDE OBSERVAÇÃO). 292/297 Supremo Tribunal Federal Fonte de Publicação DJ de 9/12/2003, p. 1; DJ de 10/12/2003, p. 1; DJ de 11/12/2003, p. 1. Observação No julgamento da ADI 3772 (DJe no 59/2009), o Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, por maioria, decidiu que as funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico integram a carreira do magistério, desde que exercidos, em estabelecimentos de ensino básico, por professores de carreira, excluídos os especialistas em educação, fazendo jus aqueles que as desempenham ao regime especial de aposentadoria estabelecido nos arts. 40, § 4°, e 201, § 1°, da Constituição Federal.
Precedentes
ADI 2253 MC, Publicações: DJ de 26/10/2001 RTJ 179/1015
RE 276040 AgR, Publicação: DJ de 19/10/2001
RE 171694, Publicações: DJ de 19/04/1996 RTJ 165/1067
RE 131736, Publicações: DJ de 01/10/1993 RTJ 152/228
ADI 122, Publicações: DJ de 12/06/1992 RTJ 142/3
ADI 152, Publicações: DJ de 24/04/1992 RTJ 141/355
RE 276040 AgR, Publicação: DJ de 19/10/2001
RE 171694, Publicações: DJ de 19/04/1996 RTJ 165/1067
RE 131736, Publicações: DJ de 01/10/1993 RTJ 152/228
ADI 122, Publicações: DJ de 12/06/1992 RTJ 142/3
ADI 152, Publicações: DJ de 24/04/1992 RTJ 141/355