Solução de Consulta COSIT
Solução de Consulta nº 230
Solução de Consulta nº 230
Solução de Consulta COSIT
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep INDUSTRIALIZAÇÃO DE AUTOPEÇAS POR ENCOMENDA. PESSOA JURÍDICA EXECUTORA. TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. CONDIÇÕES. Aplica-se a alíquota de 1,65% da Contribuição para o PIS/Pasep no caso de execução da industrialização por encomenda de autopeças relacionadas nos Anexos I e II da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, consoante disposto no art. 428, inciso II, da mesma Instrução Normativa. Caso a autopeça não se enquadre nos Anexos, aplicam-se as alíquotas modais da Contribuição para o PIS/Pasep de acordo com o regime de apuração a que estiver sujeita a pessoa jurídica executora da industrialização por encomenda. Dispositivos Legais: Decreto nº 7.212, de 2010, art. 4º; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, arts. 60, 427, 428 e 432. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins INDUSTRIALIZAÇÃO DE AUTOPEÇAS POR ENCOMENDA. PESSOA JURÍDICA EXECUTORA. TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. CONDIÇÕES. Aplica-se a alíquota de 7,6% da Cofins no caso de execução da industrialização por encomenda de autopeças relacionadas nos Anexos I e II da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, consoante disposto no art. 428, inciso II, da mesma Instrução Normativa. Caso a autopeça não se enquadre nos Anexos, aplicam-se as alíquotas modais da Cofins de acordo com o regime de apuração a que estiver sujeita a pessoa jurídica executora da industrialização por encomenda. Dispositivos Legais: Decreto nº 7.212, de 2010, art. 4º; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, arts. 60, 427, 428 e 432.
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Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep INDUSTRIALIZAÇÃO DE AUTOPEÇAS POR ENCOMENDA. PESSOA JURÍDICA EXECUTORA. TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. CONDIÇÕES. Aplica-se a alíquota de 1,65% da Contribuição para o PIS/Pasep no caso de execução da industrialização por encomenda de autopeças relacionadas nos Anexos I e II da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, consoante disposto no art. 428, inciso II, da mesma Instrução Normativa. Caso a autopeça não se enquadre nos Anexos, aplicam-se as alíquotas modais da Contribuição para o PIS/Pasep de acordo com o regime de apuração a que estiver sujeita a pessoa jurídica executora da industrialização por encomenda. Dispositivos Legais: Decreto nº 7.212, de 2010, art. 4º; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, arts. 60, 427, 428 e 432. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins INDUSTRIALIZAÇÃO DE AUTOPEÇAS POR ENCOMENDA. PESSOA JURÍDICA EXECUTORA. TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. CONDIÇÕES. Aplica-se a alíquota de 7,6% da Cofins no caso de execução da industrialização por encomenda de autopeças relacionadas nos Anexos I e II da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, consoante disposto no art. 428, inciso II, da mesma Instrução Normativa. Caso a autopeça não se enquadre nos Anexos, aplicam-se as alíquotas modais da Cofins de acordo com o regime de apuração a que estiver sujeita a pessoa jurídica executora da industrialização por encomenda. Dispositivos Legais: Decreto nº 7.212, de 2010, art. 4º; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, arts. 60, 427, 428 e 432.
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