Solução de Consulta COSIT
Solução de Consulta nº 242
Solução de Consulta nº 242
Solução de Consulta COSIT
Assunto: Simples Nacional MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. O serviço de manutenção em equipamentos e redes de telefonia e de internet, prestado mediante chamados com prazos para atendimento segundo a urgência, sem colocação pela contratada de trabalhadores à disposição nas dependências do contratante ou de terceiro por ele indicado, não representa cessão de mão de obra. Por isso, o prestador desse serviço não incide em vedação ao Simples Nacional. SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 93, DE 21 DE JUNHO DE 2021 Dispositivos Legais: Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 31; Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 140, de 22 de maio de 2018, art. 15, inciso XXI, art. 112, §§ 1º ao 4º; Solução de Consulta Cosit nº 93, de 21 de junho de 2021.
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Assunto: Simples Nacional MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. O serviço de manutenção em equipamentos e redes de telefonia e de internet, prestado mediante chamados com prazos para atendimento segundo a urgência, sem colocação pela contratada de trabalhadores à disposição nas dependências do contratante ou de terceiro por ele indicado, não representa cessão de mão de obra. Por isso, o prestador desse serviço não incide em vedação ao Simples Nacional. SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 93, DE 21 DE JUNHO DE 2021 Dispositivos Legais: Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 31; Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 140, de 22 de maio de 2018, art. 15, inciso XXI, art. 112, §§ 1º ao 4º; Solução de Consulta Cosit nº 93, de 21 de junho de 2021.
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