Solução de Consulta COSIT
Solução de Consulta nº 250
Solução de Consulta nº 250
Solução de Consulta COSIT
Assunto: Normas de Administração Tributária RETENÇÃO DE TRIBUTOS NA FONTE. ART. 64 DA LEI Nº 9.430, DE 1996. PAGAMENTOS EFETUADOS POR EMPRESA PÚBLICA FEDERAL A COOPERATIVA DE PRODUTORES DE HORTIFRUTIGRANJEIROS. A retenção de tributos na fonte sobre os pagamentos realizados por empresa pública federal a cooperativa de produtores de hortifrutigranjeiros prevista no art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, deve obedecer à disciplina do art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012. Dispositivos legais: Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, art. 64; Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, arts. 24 e 25.
[Abrir]
Ver fonte oficial Solução de Consulta COSIT
Assunto: Normas de Administração Tributária RETENÇÃO DE TRIBUTOS NA FONTE. ART. 64 DA LEI Nº 9.430, DE 1996. PAGAMENTOS EFETUADOS POR EMPRESA PÚBLICA FEDERAL A COOPERATIVA DE PRODUTORES DE HORTIFRUTIGRANJEIROS. A retenção de tributos na fonte sobre os pagamentos realizados por empresa pública federal a cooperativa de produtores de hortifrutigranjeiros prevista no art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, deve obedecer à disciplina do art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012. Dispositivos legais: Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, art. 64; Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, arts. 24 e 25.
[Abrir]