Solução de Consulta COSIT

Solução de Consulta nº 98391

Coordenação-Geral de Tributação (COSIT)Atualizado em

Solução de Consulta nº 98391
Solução de Consulta COSIT
Assunto: Classificação de Mercadorias Mercadoria: Sistema de controle de propulsor de navio, com controle sincronizado de múltiplas unidades, constituído por painéis de controle, alavancas, joysticks, telas na ponte de operação, dispositivos medidores de posição, vento, movimento e feedback dos atuadores, equipamentos para acionamento dos motores, como starters e conversores de frequência, sistema de alerta de falhas, com monitoramento de condições em tempo real, além de algoritmos que otimizam consumo e empuxo, modos automáticos e integração com sistemas externos, não configura uma unidade funcional nos termos da Nota 4 da Seção XVI, para fins de classificação em um único código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), devendo cada componente seguir seu próprio regime de classificação. Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 4 da Seção XVI) da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023 e alterações posteriores.
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