Solução de Consulta COSIT
Solução de Consulta nº 258
Solução de Consulta nº 258
Solução de Consulta COSIT
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF INCIDÊNCIA MENSAL. BASE DE CÁLCULO. DESCONTO SIMPLIFICADO MENSAL. Para fins de determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), deve-se desconsiderar o valor previsto no inciso XI do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, por se tratar de um rendimento isento. O desconto simplificado mensal deverá ser aplicável nas hipóteses em que o total das deduções relacionados no caput do art. 4º da Lei nº 9.250, de 1995, excetuando-se a prevista no inciso VI do referido caput (uma vez que não se deduz um valor já isento do imposto), for inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal. Dispositivos Legais: Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 6º, inciso XV; Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 4º, § 2º; Lei nº 14.663, de 28 de agosto de 2023, art. 6º; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 52, § 3º.
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Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF INCIDÊNCIA MENSAL. BASE DE CÁLCULO. DESCONTO SIMPLIFICADO MENSAL. Para fins de determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), deve-se desconsiderar o valor previsto no inciso XI do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, por se tratar de um rendimento isento. O desconto simplificado mensal deverá ser aplicável nas hipóteses em que o total das deduções relacionados no caput do art. 4º da Lei nº 9.250, de 1995, excetuando-se a prevista no inciso VI do referido caput (uma vez que não se deduz um valor já isento do imposto), for inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal. Dispositivos Legais: Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 6º, inciso XV; Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 4º, § 2º; Lei nº 14.663, de 28 de agosto de 2023, art. 6º; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 52, § 3º.
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