Súmula CARF· Ativa

Súmula CARF nº 213

CARF - SúmulasAtualizado em

Súmula CARF nº 213

Aprovada pela 2ª Turma da CSRF em sessão de 26/09/2024 – vigência em 04/10/2024

O auxílio alimentação pago in natura ou na forma de tíquete ou congêneres não integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias, independentemente de o sujeito passivo estar inscrito no PAT.


Status: Ativa
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