Súmula CARF· Ativa
Súmula CARF nº 207
Súmula CARF nº 207
Aprovada pela 2ª Turma da CSRF em sessão de 26/09/2024 – vigência em 04/10/2024As contribuições previdenciárias, referentes à parte dos segurados, pagas por pessoa jurídica interposta em relação a seus sócios, cujas contratações tenham sido reclassificadas como relação de emprego em empresa diversa, podem ser deduzidas do valor lançado no auto de infração.
Status: Ativa