Súmula CARF· Ativa
Súmula CARF nº 182
Súmula CARF nº 182
Aprovada pela 2ª Turma da CSRF em sessão de 06/08/2021 – vigência em 16/08/2021O seguro de vida em grupo contratado pelo empregador em favor do grupo de empregados, sem que haja a individualização do montante que beneficia a cada um deles, não se inclui no conceito de remuneração, não estando sujeito à incidência de contribuições previdenciárias, ainda que o benefício não esteja previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Status: Ativa