Súmula CARF· Vinculante
Súmula CARF nº 174
Súmula CARF nº 174
Aprovada pela 1ª Turma da CSRF em sessão de 06/08/2021 – vigência em 16/08/2021Lançamento de multa por descumprimento de obrigação acessória submete-se ao prazo decadencial previsto no art. 173, inciso I, do CTN. (Vinculante, conforme Portaria ME nº 12.975, de 10/11/2021, DOU de 11/11/2021).
Status: Vinculante