Súmula CARF· Ativa
Súmula CARF nº 143
Súmula CARF nº 143
Aprovada pela 1ª Turma da CSRF em 03/09/2019A prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário na apuração do imposto de renda devido não se faz exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos.
Status: Ativa
Precedentes: 9101-003.437, 9101-002.876, 9101-002.684, 9202-006.006, 1101-001.236, 1201-001.889, 1301-002.212 e 1302-002.076.; ( Vinculante , conforme Portaria ME nº 410 , de 16/12/2020, DOU de 18/12/2020)....