Súmula CARF· Ativa

Súmula CARF nº 139

CARF - SúmulasAtualizado em

Súmula CARF nº 139

Aprovada pela 1ª Turma da CSRF em 03/09/2019

Os descontos e abatimentos, concedidos por instituição financeira na renegociação de créditos com seus clientes, constituem despesas operacionais dedutíveis do lucro real e da base de cálculo da CSLL, não se aplicando a essa circunstância as disposições dos artigos 9º a 12 da Lei nº 9.430/1996.


Status: Ativa

Precedentes: 9101-002.717, 1301-002.011, 1103-000.668, 1402-002.413 e 1401-002.833.; ( Vinculante , conforme Portaria ME nº 410 , de 16/12/2020, DOU de 18/12/2020)....
Ver fonte oficial