Súmula CARF· Cancelada/Revogada

Súmula CARF nº 125

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Súmula CARF nº 125

Aprovada pela 3ª Turma da CSRF em 03/09/2018

No ressarcimento da COFINS e da Contribuição para o PIS não cumulativas não incide correção monetária ou juros, nos termos dos artigos 13 e 15, VI, da Lei nº 10.833, de 2003. (Súmula Revogada pelo Presidente do CARF, conforme Portaria CARF/ME Nº 8451, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022, DOU de  27/09/2022.


Status: Cancelada/Revogada

Precedentes: 203-13.354, de 07/10/2008; 3301-00.809, de 03/02/2011; 3302-00.872, de 01/03/2011; 3101-01.072, de 22/03/2012; 3101-01.106, de 26/04/2012; 3301-002.123, de 27/11/2013; 3302-002.097, de 21/05/2013; 340...
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