Súmula CARF· Vinculante

Súmula CARF nº 79

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Súmula CARF nº 79

Aprovada pela 1ª Turma da CSRF em 10/12/2012

A partir da vigência da Lei nº 9.249, de 1995, a dedução de contraprestações de arrendamento mercantil exige a comprovação da necessidade de utilização dos bens arrendados para produção ou comercialização de bens e serviços. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018).


Status: Vinculante

Precedentes: Acórdão nº 1103-00.379, de 15/12/2010 Acórdão nº 101-96.195, de 13/06/2007 Acórdão nº 105-15.754, de 25/05/2006 Acórdão nº 105-14.962, de 24/02/2005 Acórdão nº 105-14.814, de 10/11/2004 Acórdão nº 108...
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