Súmula CARF· Vinculante
Súmula CARF nº 61
Súmula CARF nº 61
Aprovada pela 2ª Turma da CSRF em 29/11/2010Os depósitos bancários iguais ou inferiores a R$ 12.000,00 (doze mil reais), cujo somatório não ultrapasse R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) no ano-calendário, não podem ser considerados na presunção da omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, no caso de pessoa física. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018).
Status: Vinculante
Precedentes: Acórdão nº 2102-00.252, de 30/07/2009 Acórdão nº 106-17.245, de 05/02/2009 Acórdão nº 102-49.451, de 17/12/2008 Acórdão nº 102-49.379, de 05/11/2008 Acórdão nº 106-17.115, de 09/10/2008 Acórdão nº 102...