Súmula CARF· Ativa
Súmula CARF nº 53
Súmula CARF nº 53
Aprovada pela 1ª Turma da CSRF em 29/11/2010Não se aplica ao resultado decorrente da exploração de atividade rural o limite de 30% do lucro líquido ajustado, relativamente à compensação da base de cálculo negativa de CSLL, mesmo para os fatos ocorridos antes da vigência do art. 42 da Medida Provisória n° 1991-15, de 10 de março de 2000.
Status: Ativa
Precedentes: Acórdão nº 9101-00.303, de 25/08/2009 Acórdão nº 1802-00.084, de 28/07/2009 Acórdão nº 1803-00.002, de 18/03/2009 Acórdão nº 1202-00.026, de 13/03/2009 Acórdão nº 101-96.185, de 25/05/2007 Acórdão nº ...