Súmula CARF· Vinculante
Súmula CARF nº 51
Súmula CARF nº 51
Aprovada pelo Pleno em 29/11/2010As multas previstas no Código de Defesa do Consumidor não se aplicam às relações de natureza tributária. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018).
AcórdãosPrecedentes:
Acórdão nº 103-22.603, de 17/8/2006 Acórdão nº 103-22.641, de 21/9/2006 Acórdão nº 104-19.834, de 19/2/2004 Acórdão nº 103-21.225, de 13/5/2003 Acórdão nº 105-14.173, de 13/8/2003
Status: Vinculante