Súmula CARF· Cancelada/Revogada

Súmula CARF nº 47

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Súmula CARF nº 47

Aprovada pelo Pleno em 29/11/2010

Cabível a imputação da multa de ofício à sucessora, por infração cometida pela sucedida, quando provado que as sociedades estavam sob controle comum ou pertenciam ao mesmo grupo econômico. (Súmula revogada pela Portaria CARF nº 72, de 17/10/2017).


Status: Cancelada/Revogada

Precedentes: Acórdão nº 106-17143, de 05/11/2008 Acórdão nº 103-23509, de 26/06/2008 Acórdão nº 302-38.897, de 11/09/2007 Acórdão nº 101-96.270, de 09/08/2007 Acórdão nº 103-23.033, de 24/05/2007...
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