Súmula CARF· Vinculante
Súmula CARF nº 24
Súmula CARF nº 24
Aprovada pela 1ª Turma da CSRF em 2006Não compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil promover a restituição de obrigações da Eletrobrás nem sua compensação com débitos tributários. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018).
Status: Vinculante
Precedentes: Acórdão nº 303-32277, de 10/08/2005 Acórdão nº 301-32112, de 13/09/2005 Acórdão nº 301-32156, de 19/10/2005 Acórdão nº 302-37140, de 10/11/2005 Acórdão nº 303-32636, de 10/12/2005...