Súmula CARF· Vinculante

Súmula CARF nº 19

CARF - SúmulasAtualizado em

Súmula CARF nº 19

Aprovada pela 3ª Turma da CSRF em 2006

Não integram a base de cálculo do crédito presumido da Lei nº 9.363, de 1996, as aquisições de combustíveis e energia elétrica uma vez que não são consumidos em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018).


Status: Vinculante

Precedentes: Acórdão nº 203-07401, de 20/06/2001 Acórdão nº 202-14769, de 14/05/2003 Acórdão nº 202-14887, de 11/06/2003 Acórdão nº 202-15056, de 09/09/2003 Acórdão nº 202-16395, de 14/06/2005...
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