Súmula STF

Súmula STF 261

STF - Supremo Tribunal FederalAtualizado em

Súmula STF 261

Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

Precedentes

Julgamento: 13/08/2008, Publicação: 13/08/2008
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