Súmula STF

Súmula STF 217

STF - Supremo Tribunal FederalAtualizado em

Súmula STF 217

Tem direito de retornar ao emprego, ou ser indenizado em caso de recusa do empregador, o aposentado que recupera a capacidade de trabalho dentro de cinco anos, a contar da aposentadoria, que se torna definitiva após esse prazo.

Precedentes

Aprovada em 13/12/1963., Superada.
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