Súmula TST· Ativa

Súmula TST 426

TST - SúmulasAtualizado em

Súmula TST 426
DEPÓSITO RECURSAL. UTILIZAÇÃO DA GUIA GFIP . OBRIGATORIEDADE. (CRIADA) Nos dissídios individuais o depósito recursal será efetivado mediante a utilização da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social GFIP , nos termos dos §§ 4º e 5º do art. 899 da CL T, admitido o depósito judicial, realizado na sede do juízo e à disposição deste, na hipótese de relação de trabalho não submetida ao regime do FGTS.
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