Súmula TST· Ativa
Súmula TST 381
Súmula TST 381
CORREÇÃO MONETÁRIA. SALÁRIO. ART. 459 DA CL T. (CRIADA) O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º. (ex-OJ nº 124 da SBDI-1 - inserida em 20.04.1998)
(ex-OJ nº 124 da SBDI-I - inserida em 20.04.1998)
Ver fonte oficial CORREÇÃO MONETÁRIA. SALÁRIO. ART. 459 DA CL T. (CRIADA) O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º. (ex-OJ nº 124 da SBDI-1 - inserida em 20.04.1998)
(ex-OJ nº 124 da SBDI-I - inserida em 20.04.1998)