Súmula TST· Ativa
Súmula TST 345
Súmula TST 345
Bandepe. Regulamento Interno de Pessoal. Estabilidade. OJ-SDI1T-26 Banerj. Plano Bresser. Acordo coletivo de 1991. Não é norma programática. OJ-SDI2-8 Banespa. Complementação de aposentadoria. Ação rescisória. Decisão rescindenda anterior à Súm. 313. Súm. 83. OJ-SDI1T-7 Banrisul. Complementação de aposentadoria. ADI e cheque-rancho. Integração. OJ-SDI1T-40 Banrisul. Complementação de aposentadoria. Resolução nº 1.600/64. Lei nº 6.435/77. Súmulas nos 51 e 288. OJ-SDI1T-27 Banrisul. Gratificação Jubileu. Vantagem paga de uma única vez Prazo prescricional a partir da data da aposentadoria. Inaplicabilidade da Súmula 294. Índice Remissivo ECIDNÍ OVISSIMER OJ-SDI1T-77 BNDES. Arts. 224 a 226 da CLT. Aplicável a seus empregados. OJ-SDI1-179 BNDES. Natureza bancária. CLT, arts. 224 a 226. OJ-SDI1T-34 BRDE. Entidade autárquica. Natureza bancária. Lei nº 4.595/64, art. 17. Res. BACEN 469/70, art. 8º. CLT, art. 224, § 2º. CF, art. 173, § 1º. OJ-SDI1T-70 Caixa Econômica Federal. Plano de Cargos em Comissão. Opção pela jornada de oito horas. Ineficácia. Exercício de funções meramente técnicas. Não caracterização de exercício de função de confiança.
Ver fonte oficial Bandepe. Regulamento Interno de Pessoal. Estabilidade. OJ-SDI1T-26 Banerj. Plano Bresser. Acordo coletivo de 1991. Não é norma programática. OJ-SDI2-8 Banespa. Complementação de aposentadoria. Ação rescisória. Decisão rescindenda anterior à Súm. 313. Súm. 83. OJ-SDI1T-7 Banrisul. Complementação de aposentadoria. ADI e cheque-rancho. Integração. OJ-SDI1T-40 Banrisul. Complementação de aposentadoria. Resolução nº 1.600/64. Lei nº 6.435/77. Súmulas nos 51 e 288. OJ-SDI1T-27 Banrisul. Gratificação Jubileu. Vantagem paga de uma única vez Prazo prescricional a partir da data da aposentadoria. Inaplicabilidade da Súmula 294. Índice Remissivo ECIDNÍ OVISSIMER OJ-SDI1T-77 BNDES. Arts. 224 a 226 da CLT. Aplicável a seus empregados. OJ-SDI1-179 BNDES. Natureza bancária. CLT, arts. 224 a 226. OJ-SDI1T-34 BRDE. Entidade autárquica. Natureza bancária. Lei nº 4.595/64, art. 17. Res. BACEN 469/70, art. 8º. CLT, art. 224, § 2º. CF, art. 173, § 1º. OJ-SDI1T-70 Caixa Econômica Federal. Plano de Cargos em Comissão. Opção pela jornada de oito horas. Ineficácia. Exercício de funções meramente técnicas. Não caracterização de exercício de função de confiança.