Súmula TST· Cancelada
Súmula TST 325
Súmula TST 325
HORAS "IN ITINERE". ENUNCIADO Nº 90. REMUNERAÇÃO EM RELAÇÃO A TRECHO NÃO SERVIDO POR TRANSPORTE PÚBLICO (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Súmula nº 90) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Se houver transporte público regular, em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas "in itinere" remuneradas limitamse ao trecho não alcançado pelo transporte público.
Histórico: Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Redação original - Res. 17/1993, DJ 21, 28.12.1993 e 04.01.1994 Nº 325 Horas “in itinere”. Enunciado nº 90. Remuneração em relação a trecho não servido por transporte público. Havendo transporte público regular, em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas in itinere remuneradas se limitam ao trecho não alcançado pelo transporte público. Súmulas SALUMÚS
Ver fonte oficial HORAS "IN ITINERE". ENUNCIADO Nº 90. REMUNERAÇÃO EM RELAÇÃO A TRECHO NÃO SERVIDO POR TRANSPORTE PÚBLICO (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Súmula nº 90) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Se houver transporte público regular, em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas "in itinere" remuneradas limitamse ao trecho não alcançado pelo transporte público.
Histórico: Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Redação original - Res. 17/1993, DJ 21, 28.12.1993 e 04.01.1994 Nº 325 Horas “in itinere”. Enunciado nº 90. Remuneração em relação a trecho não servido por transporte público. Havendo transporte público regular, em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas in itinere remuneradas se limitam ao trecho não alcançado pelo transporte público. Súmulas SALUMÚS