Súmula TST· Ativa
Súmula TST 321
Súmula TST 321
DECISÃO ADMINISTRATIVA. RECURSO
(cancelada) - Res. 135/2005, DJ 05.07.2005 Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho, em processo administrativo, cabe recurso para o Tribunal Superior do Trabalho tão-somente para o exame da legalidade do ato. Histórico: Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Redação original (revisão da Súmula nº 302) - Res. 13/1993, DJ 29.11, 01 e 03.12.1993 Nº 321 Decisão administrativa – Recurso – Revisão do Enunciado nº 302. Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais, em processo administrativo, cabe recurso para o Tribunal Superior do Trabalho tão-somente para exame da legalidade do ato. Súmulas SALUMÚS
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(cancelada) - Res. 135/2005, DJ 05.07.2005 Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho, em processo administrativo, cabe recurso para o Tribunal Superior do Trabalho tão-somente para o exame da legalidade do ato. Histórico: Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Redação original (revisão da Súmula nº 302) - Res. 13/1993, DJ 29.11, 01 e 03.12.1993 Nº 321 Decisão administrativa – Recurso – Revisão do Enunciado nº 302. Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais, em processo administrativo, cabe recurso para o Tribunal Superior do Trabalho tão-somente para exame da legalidade do ato. Súmulas SALUMÚS