Súmula TST· Ativa
Súmula TST 282
Súmula TST 282
Ao serviço médico da empresa ou ao mantido por esta última mediante convênio compete abonar os primeiros 15 (quinze) dias de ausência ao trabalho. Observações: (mantida) Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Ver fonte oficial Ao serviço médico da empresa ou ao mantido por esta última mediante convênio compete abonar os primeiros 15 (quinze) dias de ausência ao trabalho. Observações: (mantida) Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003