Súmula TST· Ativa
Súmula TST 255
Súmula TST 255
SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DESISTÊNCIA
(cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O substituído processualmente pode, antes da sentença de primeiro grau, desistir da ação. Histórico: Redação original (revisão da Súmula nº 180) - Res. 3/1986, DJ 02, 03 e 04.07.1986 Súmulas SALUMÚS
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(cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O substituído processualmente pode, antes da sentença de primeiro grau, desistir da ação. Histórico: Redação original (revisão da Súmula nº 180) - Res. 3/1986, DJ 02, 03 e 04.07.1986 Súmulas SALUMÚS