Súmula TST· Ativa

Súmula TST 234

TST - SúmulasAtualizado em

Súmula TST 234
BANCÁRIO. SUBCHEFE
(cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O bancário no exercício da função de subchefia, que recebe gratificação não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo, está inserido na exceção do § 2º do art. 224 da CLT, não fazendo jus ao pagamento das sétima e oitava horas como extras. Histórico: Redação original - Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 e 24, 25 e 26.09.1985 Súmulas SALUMÚS
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