Súmula TST· Ativa

Súmula TST 209

TST - SúmulasAtualizado em

Súmula TST 209
CARGO EM COMISSÃO. REVERSÃO (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A reversão do empregado ao cargo efetivo implica a perda das vantagens salariais inerentes ao cargo em comissão, salvo se nele houver permanecido 10 (dez) ou mais anos ininterruptos.
Histórico: Súmula cancelada - RA 81/1985, DJ 03, 04 e 05.12.1985 Redação original - Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 - Republicada DJ 04, 07 e 08.10.1985 Nº 209 Cargo em comissão – Reversão. A reversão do empregado ao cargo efetivo implica na perda das vantagens salariais inerentes ao cargo em comissão, salvo se nele houver permanecido dez ou mais anos ininterruptos.
Ver fonte oficial