Súmula TST· Ativa

Súmula TST 197

TST - SúmulasAtualizado em

Súmula TST 197
PRAZO (mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003). - Entendimento reafirmado no IRR nº 217. O prazo para recurso da parte que, intimada, não comparecer à audiência em prosseguimento para a prolação da sentença conta-se de sua publicação. IRR-217 PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. PRAZO RECURSAL. (RR-0000022-36.2024.5.09.0133, Tribunal Pleno, publicado em 02.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga) Súmulas SALUMÚS O prazo para recurso da parte que, intimada, não comparecer à audiência em prosseguimento para a prolação da sentença conta-se de sua publicação.
Histórico: Redação original - Res. 3/1985, DJ 01, 02 e 03.04.1985 Nº 197 O prazo para recurso da parte que, intimada, não comparecer à audiência em prosseguimento para a prolação da sentença, conta-se de sua publicação.
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