Súmula TST· Ativa

Súmula TST 194

TST - SúmulasAtualizado em

Súmula TST 194
As ações rescisórias ajuizadas na Justiça do Trabalho serão admitidas, instruídas e julgadas conforme os arts. 485 \"usque\" 495 do Código de Processo Civil de 1973, sendo, porém, desnecessário o depósito prévio a que aludem os respectivos arts. 488, II, e 494.
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