Súmula TST· Ativa

Súmula TST 113

TST - SúmulasAtualizado em

Súmula TST 113
O sábado do bancário é dia útil não trabalhado, não dia de repouso remunerado. Não cabe a repercussão do pagamento de horas extras habituais em sua remuneração.
Histórico: Redação original - RA 115/1980, DJ 03.11.1980 Nº 113 O sábado do bancário é dia útil não trabalhado e não dia de repouso remunerado, não cabendo assim a repercussão do pagamento de horas extras habituais sobre a sua remuneração.
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