Enunciado FONAJEF· Ativa
Enunciado FONAJEF 107
Enunciado FONAJEF 107
Fora das hipóteses do artigo 4° da Lei 10.259/2001, a impugnação de decisões interlocutórias proferidas antes da sentença deverá ser feita no recurso desta (art. 41 da Lei n° 9.099/95).
Ver fonte oficial Fora das hipóteses do artigo 4° da Lei 10.259/2001, a impugnação de decisões interlocutórias proferidas antes da sentença deverá ser feita no recurso desta (art. 41 da Lei n° 9.099/95).