Súmula TST· Ativa
Súmula TST 69
Súmula TST 69
Lei n° 10.272/01. Verbas rescisórias não quitadas na primeira audiência. Acréscimo de 50%. Pagamento em dobro até o advento da Lei nº 10.272/01. OJ-SDI1-162 Multa. Art. 477 da CLT. Contagem do prazo para pagamento das verbas rescisórias. Exclusão do dia da notificação e inclusão do dia do vencimento. Código Civil de 2002, art. 132. Código Civil de 1916, art. 125.
Ver fonte oficial Lei n° 10.272/01. Verbas rescisórias não quitadas na primeira audiência. Acréscimo de 50%. Pagamento em dobro até o advento da Lei nº 10.272/01. OJ-SDI1-162 Multa. Art. 477 da CLT. Contagem do prazo para pagamento das verbas rescisórias. Exclusão do dia da notificação e inclusão do dia do vencimento. Código Civil de 2002, art. 132. Código Civil de 1916, art. 125.