Súmula TST· Ativa

Súmula TST 18

TST - SúmulasAtualizado em

Súmula TST 18
COMPENSAÇÃO (mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003). - Entendimento reafirmado no IRR nº 241. A compensação, na Justiça do Trabalho, está restrita a dívidas de natureza trabalhista. IRR-241 COMPENSAÇÃO DE DÍVIDAS. (RR-001023959.2021.5.15.0107, Tribunal Pleno, publicado em 02.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga) A compensação, no processo do trabalho, está restrita a dívidas de natureza trabalhista.
Histórico: Redação original - RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969.
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